<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-7475811791451611816</id><updated>2012-02-16T11:40:36.467Z</updated><title type='text'>JORGE VAZ - Arquitecto -  Braga - Portugal</title><subtitle type='html'>Portfolio online do arquitecto JORGE VAZ, com formação pela Faculdade de Arquitectura e Artes da Universidade Lusíada de V.N. de Famalicão em 2001 e a residir em Braga..........Jorge Abílio Marques Vaz.......msn e-mail.. arqmarquesvaz@hotmail.com.......96 6850790</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://arqmarquesvaz.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arqmarquesvaz.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>arqmarquesvaz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>21</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7475811791451611816.post-3216904932381162808</id><published>2009-05-03T22:51:00.003+01:00</published><updated>2009-05-07T14:44:25.189+01:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://1.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SgLltFmsx4I/AAAAAAAABho/rsD1zcAH2oY/s1600-h/img2.jpg"&gt;&lt;img style="cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 9px;" src="http://1.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SgLltFmsx4I/AAAAAAAABho/rsD1zcAH2oY/s200/img2.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5333077471521458050" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7475811791451611816-3216904932381162808?l=arqmarquesvaz.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/3216904932381162808'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/3216904932381162808'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arqmarquesvaz.blogspot.com/2009/05/blog-post.html' title=''/><author><name>arqmarquesvaz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SgLltFmsx4I/AAAAAAAABho/rsD1zcAH2oY/s72-c/img2.jpg' height='72' width='72'/></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7475811791451611816.post-9221531101586861305</id><published>2009-04-26T22:58:00.004+01:00</published><updated>2009-04-26T23:07:15.644+01:00</updated><title type='text'>DECRETO-LEI N.º 68/2004, DE 25 DE MARÇO - FICHA TÉCNICA DA HABITAÇÃO</title><content type='html'>DECRETO-LEI N.º 68/2004, DE 25 DE MARÇO&lt;br /&gt;Estabelece os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.irn.mj.pt/sections/irn/legislacao/docs-legislacao/decreto-lei-n-68-2004-de/"&gt;VEJA AQUI O DECRETO-LEI&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.lnec.pt/servicos/fthab/fth.pdf"&gt;&lt;br /&gt;FAÇA AQUI O DOWNLOAD DA FICHA TÉCNICA DA HABITAÇÃO&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7475811791451611816-9221531101586861305?l=arqmarquesvaz.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/9221531101586861305'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/9221531101586861305'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arqmarquesvaz.blogspot.com/2009/04/decreto-lei-n-682004-de-25-de-marco.html' title='DECRETO-LEI N.º 68/2004, DE 25 DE MARÇO - FICHA TÉCNICA DA HABITAÇÃO'/><author><name>arqmarquesvaz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7475811791451611816.post-5057689700358096162</id><published>2009-04-23T17:44:00.002+01:00</published><updated>2009-04-23T17:45:28.840+01:00</updated><title type='text'>Gavião - Famalicão</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://fotos.sapo.pt/modulo_braga/pic/00005z43"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer; width: 400px;" src="http://fotos.sapo.pt/modulo_braga/pic/00005z43" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://fotos.sapo.pt/modulo_braga/pic/00004p1k"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer; width: 400px;" src="http://fotos.sapo.pt/modulo_braga/pic/00004p1k" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://fotos.sapo.pt/modulo_braga/pic/0004dg79"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer; width: 400px;" src="http://fotos.sapo.pt/modulo_braga/pic/0004dg79" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://fotos.sapo.pt/modulo_braga/pic/0004gph2"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; 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D.R. n.º 220, Série I de 2008-11-12&lt;br /&gt;Estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE)&lt;br /&gt;· Portaria n.º 1532/2008. D.R. n.º 250, Série I de 2008-12-29&lt;br /&gt;Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE)&lt;br /&gt;· FICHA DE SEGURANÇA (obrigatória para a 1ª categoria de risco)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NOTA EXPLICATIVA DA ANPC (Autoridade Nacional de Protecção Civil)&lt;br /&gt;No âmbito do programa SIMPLEX e no seguimento das recentes alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) operadas pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, foi consagrado o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, em vigor desde 01 de Janeiro de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a presente Nota Explicativa, pretende a ANPC esclarecer alguns aspectos de aplicação imediata mais relevantes para as Câmaras Municipais, os requerentes, os autores de projectos, etc., previstos no Decreto-Lei n.º 220/2008, designadamente no que se refere:&lt;br /&gt;À necessidade de se agilizarem os processos de licenciamento, reduzindo para o efeito a morosidade e o nº de pareceres e de vistorias a efectuar pela ANPC;&lt;br /&gt;À necessidade de se promover a fiscalização pós-licenciamento, através de inspecções regulares e extraordinárias da ANPC às condições de segurança dos edifícios e recintos em fase de exploração;&lt;br /&gt;À obrigatoriedade de os procedimentos administrativos respeitantes a operações urbanísticas passarem a ser instruídos com um Projecto de Especialidade de SCIE (obrigatório para as utilizações-tipo de edifícios classificadas nas 2ª, 3ª e 4ª categoria de risco) ou com uma Ficha de Segurança (obrigatória para as utilizações-tipo de edifícios classificadas 1ª categoria de risco) ambos os casos à responsabilidade dos Autores dos Projectos;&lt;br /&gt;Para demais esclarecimentos, devem os interessados dirigir-se à ANPC nos respectivos Distritos, referenciados no Mapa constante do sítio da ANPC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AGILIZAR O LICENCIAMENTO, REDUZINDO PARECERES E VISTORIAS PELA ANPC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foram revogados pelo artigo 36.º do DL n.º 220/2008 todos os diplomas constantes do anterior quadro regulamentar de SCIE, através dos quais a ANPC possuía competências legais incompatíveis com a necessidade de agilizar os processos de licenciamento, designadamente na emissão de Pareceres sobre projectos e na realização de Vistorias para abertura dos estabelecimentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em conformidade com o RJUE, pretende-se reduzir a morosidade e a quantidade de pareceres e vistorias previstos no anterior modelo legal de aprovação de projectos e obras, diminuindo a consulta por parte de Requerentes, Autores de Projectos, Câmaras Municipais ou CCDR às diversas Entidades Externas, entre as quais se inclui a ANPC, já que os procedimentos administrativos respeitantes a operações urbanísticas passam a ser instruídos com um Projecto de Especialidade de SCIE (obrigatório para as utilizações-tipo de edifícios classificadas nas 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco) ou com uma Ficha de Segurança (obrigatória para as utilizações-tipo de edifícios classificadas 1ª categoria de risco) ambos os casos à responsabilidade dos Autores dos Projectos, sabendo-se que a 1ª categoria é de risco reduzido, a 2ª de risco moderado, a 3ª de risco elevado e a 4ª de risco muito elevado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Ver artigos 16.º, 17.º e 18.º do DL n.º 220/2008).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROMOVER A FISCALIZAÇÃO PÓS-LICENCIAMENTO: INSPECÇÕES REGULARES DE SCIE PELA ANPC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na fase pós-licenciamento competirá à ANPC, nos termos previstos no artigo 19.º do DL n.º 220/2008, proceder à fiscalização das condições de SCIE, realizando para o efeito Inspecções Regulares e Extraordinárias da ANPC aos edifícios e recintos em fase de exploração, destinadas a:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Verificar a manutenção das condições de SCIE previamente aprovadas à responsabilidade dos autores dos projectos, coordenadores dos projectos, directores de obras e directores de fiscalização de obras;&lt;br /&gt;Fiscalizar o modo como são implementadas pelos responsáveis e delegados de segurança as medidas de Autoprotecção dos edifícios e recintos, durante todo o ciclo de vida dos mesmos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROJECTO DE SEGURANÇA (OBRIGATÓRIO PARA AS 2ª, 3ª e 4ª CATEGORIAS DE RISCO)&lt;br /&gt;Segundo o N.º 1 do Artigo 17.º do DL n.º 220/2008: «Os procedimentos administrativos respeitantes a operações urbanísticas são instruídos com um Projecto de Especialidade de SCIE, com o conteúdo descrito no Anexo IV ao DL n.º 220/2008, que dele faz parte integrante».&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NOTAS:&lt;br /&gt;a) Face ao disposto nos Artigos 34.º e 38.º do DL n.º 220/2008, a partir de 01 de Janeiro de 2009, todos os novos projectos de edifícios e recintos devem incluir um Projecto da Especialidade de SCIE, excepto os classificados na 1ª Categoria de Risco, em que o projecto de SCIE é substituído por uma Ficha de Segurança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) A Categoria de Risco de incêndio a atribuir pelo Autor do Projecto de SCIE a cada Utilização-Tipo, deve respeitar os critérios indicados nos Quadros constantes do Anexo III ao DL n.º 220/2008, em função de diversos factores de risco, como a altura da utilização-tipo, os efectivos, o n.º de pisos abaixo do plano de referência, ou a carga de incêndio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Logo que a ANPC e as Associações Profissionais dos Autores de Projectos (OA, OE e ANET) estejam em condições de aplicar a norma prevista no Artigo 16.º do DL n.º 220/2008, a responsabilidade pela elaboração dos projectos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados na 3ª e 4ª Categorias de Risco, será assumida exclusivamente por um arquitecto reconhecido pela OA, por um engenheiro reconhecido pela OE, ou por um engenheiro técnico reconhecido pela ANET, com Certificação de Especialização devidamente publicitada no sítio da ANPC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FICHA DE SEGURANÇA (OBRIGATÓRIA PARA A 1ª CATEGORIA DE RISCO)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o N.º 2 do Artigo 17.º do DL n.º 220/2008: «As operações urbanísticas das utilizações-tipo I (habitacionais), II (estacionamentos), III (administrativos), VI (espectáculos e reuniões públicas), VII (hoteleiros e restauração), VIII (comerciais e gares de transporte), IX (desportivos e de lazer), X (museus e galerias de arte), XI (bibliotecas e arquivos), XII (industriais, oficinas e armazéns), da 1ª Categoria de Risco, são dispensadas da apresentação de projecto de especialidade de SCIE, o qual é substituído por uma Ficha de Segurança por cada utilização-tipo, conforme modelo aprovado pela ANPC, com o conteúdo descrito no Anexo V ao DL n.º 220/2008, que dele faz parte integrante».&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://2.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SfTV1tXJhtI/AAAAAAAABcA/JAHiLei1Pnk/s1600-h/images.jpg"&gt;&lt;img style="cursor:pointer; cursor:hand;width: 145px; height: 100px;" src="http://2.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SfTV1tXJhtI/AAAAAAAABcA/JAHiLei1Pnk/s200/images.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5329119377772611282" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.est.ipcb.pt/civil/civ_MAIN/Docs/FICHA_DE_SEGURANCA_Artigo_17o_do_DL_220_2008.pdf"&gt;&lt;br /&gt;FICHA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO&lt;br /&gt;faça download AQUI&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7475811791451611816-8758721454790042787?l=arqmarquesvaz.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/8758721454790042787'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/8758721454790042787'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arqmarquesvaz.blogspot.com/2009/04/ficha-de-seguranca-contra-incendio-anpc.html' title='Ficha de Segurança Contra Incêndio ANPC'/><author><name>arqmarquesvaz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SfTV1tXJhtI/AAAAAAAABcA/JAHiLei1Pnk/s72-c/images.jpg' height='72' width='72'/></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7475811791451611816.post-218371290402773618</id><published>2009-04-23T17:29:00.002+01:00</published><updated>2009-04-26T22:49:56.599+01:00</updated><title type='text'>Portaria n.º 1532/2008 SNB ANPC</title><content type='html'>Artigo 1.º&lt;br /&gt;Objecto&lt;br /&gt;A presente Portaria tem por objecto a regulamentação técnica das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos, a que devem obedecer os projectos de arquitectura, os projectos de SCIE e os projectos das restantes especialidades a concretizar em obra, designadamente no que se refere às condições gerais e específicas de SCIE referentes às condições exteriores comuns, às condições de comportamento ao fogo, isolamento e protecção, às condições de evacuação, às condições das instalações técnicas, às condições dos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de autoprotecção, sendo estas últimas igualmente aplicáveis aos edifícios e recintos já existentes à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2008/12/25000/0905009127.pdf"&gt;PORTARIA N.º 1532/2008&lt;br /&gt;veja aqui o documento na íntegra&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7475811791451611816-218371290402773618?l=arqmarquesvaz.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/218371290402773618'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/218371290402773618'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arqmarquesvaz.blogspot.com/2009/04/portaria-n-15322008-snb-anpc.html' title='Portaria n.º 1532/2008 SNB ANPC'/><author><name>arqmarquesvaz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7475811791451611816.post-7380259082098439725</id><published>2009-04-23T17:22:00.004+01:00</published><updated>2009-04-26T22:49:34.730+01:00</updated><title type='text'>Decreto-Lei n.º 220/2008</title><content type='html'>Este decreto-lei, que agora é publicado, engloba as disposições regulamentares de segurança contra incêndio aplicáveis a todos os edifícios e recintos, distribuídos por 12 utilizações-tipo, sendo cada uma delas, por seu turno, estratificada por quatro categorias de risco de incêndio.&lt;br /&gt;São considerados não apenas os edifícios de utilização exclusiva, mas também os edifícios de ocupação mista. Aproveita-se igualmente este amplo movimento reformador, traduzido no novo regime jurídico, para adoptar o conteúdo das Decisões da Comissão das Comunidades Europeias n.os 2000/147/CE e 2003/632/CE, relativas à classificação da reacção ao fogo de produtos de construção, e n.os 2000/367/CE e 2003/629/CE, respeitantes ao sistema de classificação da resistência ao fogo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/11/22000/0790307922.PDF"&gt;DECRETO-LEI N.º 220/2008 &lt;br /&gt;veja aqui o documento na íntegra:&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7475811791451611816-7380259082098439725?l=arqmarquesvaz.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/7380259082098439725'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/7380259082098439725'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arqmarquesvaz.blogspot.com/2009/04/decreto-lei-n-2202008.html' title='Decreto-Lei n.º 220/2008'/><author><name>arqmarquesvaz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7475811791451611816.post-8612904887594723009</id><published>2009-02-15T10:54:00.002Z</published><updated>2009-02-15T11:10:09.019Z</updated><title type='text'>Direito de Autor - DECRETO-LEI N.º 63/85, DE 14 DE MARÇO</title><content type='html'>&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;ARTIGO 25.º &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Obra de arquitectura*, urbanismo e "design"&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Autor de obra de arquitectura, de urbanismo ou de design é o criador da sua concepção global e respectivo projecto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;ARTIGO 26.º &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Colaboradores técnicos&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Sem prejuízo dos direitos conexos de que possam ser titulares, as pessoas singulares ou colectivas intervenientes a título de colaboradores, agentes técnicos, desenhadores, construtores ou outro semelhante na produção e divulgação das obras a que se referem os artigos 21.º e seguintes não podem invocar relativamente a estas quaisquer poderes incluídos no direito de autor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;CAPÍTULO VI&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;DOS DIREITOS MORAIS&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO 56.º &lt;br /&gt;Definição&lt;br /&gt;1-Independentemente dos direitos de carácter patrimonial e ainda que os tenha alienado ou onerado, o autor goza durante toda a vida do direito de reivindicar a paternidade da obra e de assegurar a genuinidade e integridade desta, opondo-se à sua destruição, a toda e qualquer mutilação, deformação ou outra modificação da mesma e, de um modo geral, a todo e qualquer acto que a desvirtue e possa afectar a honra e reputação do autor. &lt;br /&gt;2- Este direito é inalienável, irrenunciável e imprescritível, perpetuando-se, após a morte do autor, nos termos do artigo seguinte. &lt;br /&gt;ARTIGO 57.º &lt;br /&gt;Exercício&lt;br /&gt;1- Por morte do autor, enquanto a obra não cair no domínio público, o exercício destes direitos compete aos seus sucessores. &lt;br /&gt;2- A defesa da genuinidade e integridade das obras caídas no domínio público compete ao Estado e é exercida através do Ministério da Cultura. &lt;br /&gt;3- Falecido o autor, pode o Ministério da Cultura avocar a si, e assegurá-la pelos meios adequados, a defesa das obras ainda não caídas no domínio público que se encontrem ameaçadas na sua autenticidade ou dignidade cultural, quando os titulares do direito de autor, notificados para o exercer, se tiverem abstido sem motivo atendível. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;ARTIGO 60.º &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Modificações do projecto arquitectónico&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;1- O autor do projecto de arquitectura ou obra plástica executada por outrem e incorporada em obra de arquitectura tem o direito de fiscalizar a sua construção ou execução em todas as fases e pormenores, de maneira a assegurar a exacta conformidade da obra com o projecto de que é autor. &lt;br /&gt;2- Quando edificada segundo projecto, não pode o dono da obra, durante a construção nem após a conclusão, introduzir nela alterações sem consulta prévia ao autor do projecto, sob pena de indemnização por perdas e danos. &lt;br /&gt;3- Não havendo acordo, pode o autor repudiar a paternidade da obra modificada, ficando vedado ao proprietário invocar para o futuro, em proveito próprio, o nome do autor do projecto inicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;ARTIGO 161.º &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Estudos e projectos de arquitectura e urbanismo&lt;br /&gt;1- Em cada exemplar dos estudos e projectos de arquitectura e urbanismo, junto ao estaleiro da construção da obra de arquitectura e nesta, depois de construída, é obrigatória a indicação do respectivo autor, por forma bem legível. &lt;br /&gt;2- A repetição da construção de obra de arquitectura, segundo o mesmo projecto, só pode fazer-se com o acordo do autor.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7475811791451611816-8612904887594723009?l=arqmarquesvaz.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/8612904887594723009'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/8612904887594723009'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arqmarquesvaz.blogspot.com/2009/02/direito-de-autor-decreto-lei-n-6385-de.html' title='Direito de Autor - DECRETO-LEI N.º 63/85, DE 14 DE MARÇO'/><author><name>arqmarquesvaz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7475811791451611816.post-1199794561255499445</id><published>2008-08-11T12:43:00.005+01:00</published><updated>2008-08-11T12:52:45.251+01:00</updated><title type='text'>Portaria 114/71 de 1 de Março</title><content type='html'>Regulamento do Licenciamento de Obras pela Junta Autónoma de Estradas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://4.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SKAnuhQHNcI/AAAAAAAAAi0/KRJtolBEiDM/s1600-h/114_71pag1.jpg"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;" src="http://4.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SKAnuhQHNcI/AAAAAAAAAi0/KRJtolBEiDM/s320/114_71pag1.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5233226447157933506" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://3.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SKAnqTkXu5I/AAAAAAAAAis/vPYwpO7Bc-M/s1600-h/114_71pag2.jpg"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;" src="http://3.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SKAnqTkXu5I/AAAAAAAAAis/vPYwpO7Bc-M/s320/114_71pag2.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5233226374765329298" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://2.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SKAneAAfbLI/AAAAAAAAAik/2EuzMrDeg9k/s1600-h/114_71pag3.jpg"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;" src="http://2.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SKAneAAfbLI/AAAAAAAAAik/2EuzMrDeg9k/s320/114_71pag3.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5233226163356134578" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://2.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SKAnQjZdPJI/AAAAAAAAAic/Spb1k-gRoSo/s1600-h/114_71pag4.jpg"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;" src="http://2.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SKAnQjZdPJI/AAAAAAAAAic/Spb1k-gRoSo/s320/114_71pag4.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5233225932337921170" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://4.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SKAnIEuB0KI/AAAAAAAAAiU/kEpiVk7YMPQ/s1600-h/114_71pag5.jpg"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;" src="http://4.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SKAnIEuB0KI/AAAAAAAAAiU/kEpiVk7YMPQ/s320/114_71pag5.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5233225786663751842" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://1.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SKAm-sw0nWI/AAAAAAAAAiM/7pORqqY03jM/s1600-h/114_71pag6.jpg"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;" src="http://1.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SKAm-sw0nWI/AAAAAAAAAiM/7pORqqY03jM/s320/114_71pag6.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5233225625614196066" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://4.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SKAm2PRlodI/AAAAAAAAAiE/6PXKZqpODWM/s1600-h/114_71pag7.jpg"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;" src="http://4.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SKAm2PRlodI/AAAAAAAAAiE/6PXKZqpODWM/s320/114_71pag7.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5233225480259609042" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7475811791451611816-1199794561255499445?l=arqmarquesvaz.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/1199794561255499445'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/1199794561255499445'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arqmarquesvaz.blogspot.com/2008/08/portaria-11471-de-1-de-maro.html' title='Portaria 114/71 de 1 de Março'/><author><name>arqmarquesvaz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SKAnuhQHNcI/AAAAAAAAAi0/KRJtolBEiDM/s72-c/114_71pag1.jpg' height='72' width='72'/></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7475811791451611816.post-8341849828553786297</id><published>2008-05-11T23:23:00.003+01:00</published><updated>2008-07-31T20:38:51.104+01:00</updated><title type='text'>Portaria n.º 232/2008 - Memória Descritiva</title><content type='html'>A memória descritiva e justificativa deve ser instruída com os seguintes elementos:&lt;br /&gt;a) Descrição e justificação da proposta para a edificação;&lt;br /&gt;b) Enquadramento da pretensão nos planos municipais e&lt;br /&gt;especiais de ordenamento do território vigentes e operação de loteamento, se existir;&lt;br /&gt;c) Adequação da edificação à utilização pretendida;&lt;br /&gt;d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente;&lt;br /&gt;e) Indicação da natureza e condições do terreno;&lt;br /&gt;f) Adequação às infra -estruturas e redes existentes;&lt;br /&gt;g) Uso a que se destinam as fracções;&lt;br /&gt;h) Área de construção, volumetria, área de implantação,&lt;br /&gt;cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira,&lt;br /&gt;número de fogos e respectiva tipologia;&lt;br /&gt;i) Quando se trate de pedido inserido em área unicamente&lt;br /&gt;abrangida por plano director municipal, deve também&lt;br /&gt;referir -se a adequabilidade do projecto com a política&lt;br /&gt;de ordenamento do território contida naquele plano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11.º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Licenciamento de obras de edificação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 — O pedido de licenciamento de obras de edificação&lt;br /&gt;em áreas abrangidas por plano de pormenor, plano de urbanização&lt;br /&gt;ou plano director municipal deve ser instruído&lt;br /&gt;com os seguintes elementos:&lt;br /&gt;a) Documentos comprovativos da qualidade de titular&lt;br /&gt;de qualquer direito que confira a faculdade de realização&lt;br /&gt;da operação;&lt;br /&gt;b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor&lt;br /&gt;emitida pela conservatória do registo predial referente&lt;br /&gt;ao prédio ou prédios abrangidos;&lt;br /&gt;c) Extractos das plantas de ordenamento, zonamento e&lt;br /&gt;de implantação dos planos municipais de ordenamento do&lt;br /&gt;território vigentes e das respectivas plantas de condicionantes,&lt;br /&gt;da planta síntese do loteamento, se existir, e planta&lt;br /&gt;à escala de 1:2500 ou superior, com a indicação precisa do&lt;br /&gt;local onde se pretende executar a obra;&lt;br /&gt;d) Planta de localização e enquadramento à escala da&lt;br /&gt;planta de ordenamento do plano director municipal ou à&lt;br /&gt;escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando&lt;br /&gt;devidamente os limites da área objecto da operação;&lt;br /&gt;e) Extractos das plantas do plano especial de ordenamento&lt;br /&gt;do território vigente;&lt;br /&gt;f) Projecto de arquitectura;&lt;br /&gt;g) Memória descritiva e justificativa;&lt;br /&gt;h) Estimativa do custo total da obra;&lt;br /&gt;i) Calendarização da execução da obra;&lt;br /&gt;j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda&lt;br /&gt;ser junta fotografia do imóvel;&lt;br /&gt;l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar&lt;br /&gt;a aprovação de um pedido de informação prévia,&lt;br /&gt;quando esta existir e estiver em vigor;&lt;br /&gt;m) Projectos da engenharia de especialidades caso o&lt;br /&gt;requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação;&lt;br /&gt;n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores&lt;br /&gt;dos projectos e coordenador de projecto quanto ao cumprimento&lt;br /&gt;das normas legais e regulamentares aplicáveis;&lt;br /&gt;o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente&lt;br /&gt;preenchida com os dados referentes à operação urbanística&lt;br /&gt;a realizar;&lt;br /&gt;p) Acessibilidades — desde que inclua tipologias do&lt;br /&gt;artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 163/2006.&lt;br /&gt;Diário da República, 1.ª série — N.º 50 — 11 de Março de 2008 1549&lt;br /&gt;2 — O pedido de licenciamento de obras de edificação&lt;br /&gt;em áreas não abrangidas por plano municipal de ordenamento&lt;br /&gt;do território deve ser instruído com os elementos&lt;br /&gt;referidos nas alíneas a), b), d) a j) e m) a p) do n.º 1, planta&lt;br /&gt;à escala de 1:2500 ou superior e planta de síntese do loteamento,&lt;br /&gt;quando exista, com a indicação precisa do local&lt;br /&gt;onde se pretende executar a obra e, sempre que não tiver&lt;br /&gt;havido lugar ao pedido de informação prévia ou esta não&lt;br /&gt;esteja em vigor ou não exista operação de loteamento,&lt;br /&gt;deverão, ainda, ser apresentados os seguintes elementos:&lt;br /&gt;a) Extracto da carta da Reserva Agrícola Nacional&lt;br /&gt;abrangendo os solos que se pretendem utilizar ou, quando&lt;br /&gt;esta não exista, parecer sobre a capacidade de uso, emitido&lt;br /&gt;pelos serviços competentes para o efeito;&lt;br /&gt;b) Extracto da carta da Reserva Ecológica Nacional com&lt;br /&gt;a delimitação da área objecto da pretensão ou, quando esta&lt;br /&gt;não existir, parecer emitido pelos serviços competentes.&lt;br /&gt;3 — O projecto de arquitectura referido na alínea f) do&lt;br /&gt;n.º 1 deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:&lt;br /&gt;a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento&lt;br /&gt;topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento&lt;br /&gt;de acesso, com indicação das dimensões e área&lt;br /&gt;do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material;&lt;br /&gt;b) Plantas à escala de 1:50 ou de 1:100 contendo as&lt;br /&gt;dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem&lt;br /&gt;como a representação do mobiliário fixo e equipamento&lt;br /&gt;sanitário;&lt;br /&gt;c) Alçados à escala de 1:50 ou de 1:100 com a indicação&lt;br /&gt;das cores e dos materiais dos elementos que constituem&lt;br /&gt;as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes,&lt;br /&gt;quando existam;&lt;br /&gt;d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou&lt;br /&gt;de 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente&lt;br /&gt;e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos;&lt;br /&gt;e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo&lt;br /&gt;a solução construtiva adoptada para as paredes&lt;br /&gt;exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura,&lt;br /&gt;vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com&lt;br /&gt;o pavimento exterior envolvente;&lt;br /&gt;f) Discriminação das partes do edifício correspondentes&lt;br /&gt;às várias fracções e partes comuns, valor relativo de cada&lt;br /&gt;fracção, expressa em percentagem ou permilagem, do&lt;br /&gt;valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique&lt;br /&gt;sujeito ao regime da propriedade horizontal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;13.º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Licenciamento de obras de demolição&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pedido de licenciamento de obras de demolição deve&lt;br /&gt;ser instruído com os seguintes elementos:&lt;br /&gt;a) Documentos comprovativos da qualidade de titular&lt;br /&gt;de qualquer direito que confira a faculdade de realização&lt;br /&gt;da operação;&lt;br /&gt;b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor&lt;br /&gt;emitida pela conservatória do registo predial referente&lt;br /&gt;ao prédio ou prédios abrangidos;&lt;br /&gt;1550 Diário da República, 1.ª série — N.º 50 — 11 de Março de 2008&lt;br /&gt;c) Termos de responsabilidade assinados pelo director&lt;br /&gt;de fiscalização de obra e pelo director de obra;&lt;br /&gt;d) Plantas à escala de 1:2500, ou superior, com a indicação&lt;br /&gt;precisa do local onde se situa a obra objecto do pedido&lt;br /&gt;de demolição e, existindo plano director municipal, plano&lt;br /&gt;de urbanização ou de pormenor, extractos das plantas de&lt;br /&gt;ordenamento, de zonamento e de implantação e das respectivas&lt;br /&gt;plantas de condicionantes, planta de síntese da&lt;br /&gt;operação de loteamento, quando exista, com a indicação&lt;br /&gt;precisa do referido local;&lt;br /&gt;e) Planta de localização e enquadramento à escala da&lt;br /&gt;planta de ordenamento do plano director municipal ou à&lt;br /&gt;escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando&lt;br /&gt;devidamente os limites da área objecto da operação;&lt;br /&gt;f) Extractos das plantas do plano especial de ordenamento&lt;br /&gt;do território vigente;&lt;br /&gt;g) Memória descritiva e justificativa esclarecendo devidamente&lt;br /&gt;a pretensão, descrevendo sumariamente o estado&lt;br /&gt;de conservação do imóvel com junção de elementos fotográficos,&lt;br /&gt;indicando os prazos em que se propõe iniciar&lt;br /&gt;e concluir a obra, as técnicas de demolição a utilizar, as&lt;br /&gt;quais são acompanhadas de peças escritas e desenhadas&lt;br /&gt;justificativas das mesmas, bem como o local de depósito&lt;br /&gt;dos entulhos;&lt;br /&gt;h) Descrição da utilização futura do terreno, com junção&lt;br /&gt;do projecto de arquitectura da nova edificação, se&lt;br /&gt;existir;&lt;br /&gt;i) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar&lt;br /&gt;a aprovação de um pedido de informação prévia,&lt;br /&gt;quando esta existir e estiver em vigor;&lt;br /&gt;j) Ficha com os elementos estatísticos devidamente&lt;br /&gt;preenchida com os dados referentes à operação urbanística&lt;br /&gt;a realizar;&lt;br /&gt;l) Plantas à escala de 1:2500, ou superior, com a indicação&lt;br /&gt;precisa do local onde se situa a obra objecto do&lt;br /&gt;pedido de demolição, dos elementos e valores naturais&lt;br /&gt;e construídos, servidões administrativas e restrições de&lt;br /&gt;utilidade pública, e, quando exista plano director municipal,&lt;br /&gt;plano de urbanização ou de pormenor, extractos das&lt;br /&gt;plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação&lt;br /&gt;e das respectivas plantas de condicionantes e da planta de&lt;br /&gt;síntese da operação de loteamento, quando exista, com a&lt;br /&gt;indicação precisa do local;&lt;br /&gt;m) Memória descritiva esclarecendo devidamente a&lt;br /&gt;pretensão, descrevendo sumariamente o estado de conservação&lt;br /&gt;do imóvel com junção de elementos fotográficos,&lt;br /&gt;enunciando as razões demonstradoras da impossibilidade&lt;br /&gt;de recurso a outra solução, indicando os prazos em que se&lt;br /&gt;propõe iniciar e concluir a obra, as técnicas de demolição&lt;br /&gt;a utilizar, as quais são acompanhadas de peças escritas e&lt;br /&gt;desenhadas justificativas das mesmas, bem como o local&lt;br /&gt;de depósito dos entulhos;&lt;br /&gt;n) Declaração de titularidade de alvará emitido pelo&lt;br /&gt;InCI, I. P., com habilitações adequadas à natureza e valor&lt;br /&gt;da obra, a verificar através da consulta do portal do InCI,&lt;br /&gt;I. P., pela entidade licenciadora, no prazo previsto para a&lt;br /&gt;decisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Diário da República&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7475811791451611816-8341849828553786297?l=arqmarquesvaz.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/8341849828553786297'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/8341849828553786297'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arqmarquesvaz.blogspot.com/2008/05/portaria-n-2322008-memria-descritiva.html' title='Portaria n.º 232/2008 - Memória Descritiva'/><author><name>arqmarquesvaz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7475811791451611816.post-4201898364408581583</id><published>2008-04-25T16:41:00.006+01:00</published><updated>2008-10-19T00:35:59.468+01:00</updated><title type='text'>PROJECTOS QUE UM ARQUITECTO PODE ELABORAR</title><content type='html'>Fontes: Ordem dos Arquitectos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o estabelecido na Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, os projectos das especialidades a apresentar para licenciamento ou autorização administrativa são os  a seguir descritos, podendo o arquitecto elaborar os destacados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a)&lt;span style="font-weight:bold;"&gt; Projecto de estabilidade que inclua o projecto de escavação e contenção periférica&lt;/span&gt;;&lt;br /&gt;b) Projecto de alimentação e distribuição de energia eléctrica e projecto de instalação de gás, quando exigível, nos termos da lei;&lt;br /&gt;c) &lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Projecto de redes prediais de água e esgotos&lt;/span&gt;;&lt;br /&gt;d) &lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Projecto de águas pluviais&lt;/span&gt;;&lt;br /&gt;e) &lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Projecto de arranjos exteriores&lt;/span&gt;;&lt;br /&gt;f) Projecto de instalações telefónicas e de telecomunicações;&lt;br /&gt;g)&lt;span style="font-weight:bold;"&gt; Estudo de comportamento térmico&lt;/span&gt;;&lt;br /&gt;h) Projecto de instalações electromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e ou mercadorias;&lt;br /&gt;i) &lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Projecto de segurança contra incêndios&lt;/span&gt;;&lt;br /&gt;j) &lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Projecto acústico&lt;/span&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para além dos projectos referidos, no pedido de emissão de alvará de licenciamento, regulamentado pela Portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro, é necessário a apresentação do &lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Plano de segurança e saúde&lt;/span&gt;, plano esse que também pode ser elaborado por um arquitecto.&lt;br /&gt;Por último, e no âmbito do licenciamento de uma operação de loteamento, o Decreto-Lei n.º 292/95, de 14 de Novembro, (diploma que estabelece a qualificação oficial para a elaboração de planos de urbanização, de planos de pormenor e de projectos de operações de loteamento) determina, no artigo 2.º, a obrigatoriedade de serem constituídas equipas multidisciplinares, que incluam, entre outros técnicos, um técnico urbanista.&lt;br /&gt;Considera-se que o arquitecto é um profissional habilitado para integrar a equipa multidisciplinar como &lt;span style="font-weight:bold;"&gt;técnico urbanista&lt;/span&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apresenta-se a legislação aplicável que fundamenta a habilitação do arquitecto para a elaboração dos vários projectos de especialidades e para integrar uma equipa multidisciplinar como técnico urbanista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Projecto de estabilidade que inclua o projecto de escavação e contenção periférica&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O diploma legal que determina as habilitações dos técnicos que elaboram os projectos de estabilidade é o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, que refere no ponto 3, do artigo 4.º, Estruturas de edifícios, o seguinte:&lt;br /&gt;” 3 - Salvo prescrição regulamentar em contrário, os engenheiros e os agentes técnicos de engenharia de especialidades não previstas no n.º 1, os arquitectos e os construtores civis diplomados poderão projectar estruturas simples, de fácil dimensionamento e de execução corrente.”&lt;br /&gt;O arquitecto está assim habilitado a elaborar projectos de estruturas simples, de fácil dimensionamento e de execução corrente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Projecto de redes prediais de água e esgotos e Projecto de águas pluviais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O diploma legal que determina as habilitações dos técnicos que elaboram os projectos de redes prediais de água e esgotos e projectos de águas pluviais é o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, que refere no ponto 4, do artigo 5.º, Instalações especiais e equipamento, o seguinte:&lt;br /&gt;“4 - Salvo disposição legal em contrário, os arquitectos e construtores civis diplomados poderão projectar instalações simples cujo dimensionamento, decorrendo da aplicação directa dos regulamentos ou de disposições técnicas oficiais, dispense outra justificação. “ O arquitecto está assim habilitado a elaborar projectos de redes prediais de água e esgotos e projecto de águas pluviais simples cujo dimensionamento, decorra da aplicação directa dos regulamentos ou de disposições técnicas oficiais, e dispense cálculos hidráulicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Projecto de arranjos exteriores&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A legislação em vigor é omissa quanto à determinação das habilitações dos técnicos que elaboram projectos de arranjos exteriores. No entanto, o Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de Julho, que aprova o Estatuto da Ordem dos Arquitectos, determina no ponto 3, do artigo 42.º o seguinte:&lt;br /&gt;“Os actos próprios da profissão de arquitecto consubstanciam-se em estudos, projectos, planos e actividades de consultadoria, gestão e direcção de obras, planificação, coordenação e avaliação, reportadas ao domínio da arquitectura, o qual abrange a edificação, o urbanismo, a concepção e desenho do quadro espacial da vida da população, visando a integração harmoniosa das actividades humanas no território, a valorização do património construído e do ambiente.”&lt;br /&gt;O arquitecto está assim habilitado a elaborar projectos de arranjos exteriores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estudo de comportamento térmico&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O diploma que aprova o regulamento das características de comportamento térmico dos edifícios (RCCTE) é o Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de Abril que, no seu artigo 13.º estabelece o seguinte:&lt;br /&gt;“A responsabilidade pela demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do presente Regulamento tem de ser assumida por um arquitecto, reconhecido pela Ordem dos Arquitectos, ou por um engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros, ou por um engenheiro técnico, reconhecido pela Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, com qualificações para o efeito.”&lt;br /&gt;Em 21 de Julho de 2006 foi assinado um protocolo entre a Direcção Geral de Geologia e Energia, o Instituto do Ambiente, o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, a Ordem dos Engenheiros, a Ordem dos Arquitectos e a Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, que define (na cláusula 3.ª e Anexo IV), que os arquitectos detêm as qualificações mínimas para o exercício da actividade de responsável pelo projecto e pela aplicação do RCCTE.&lt;br /&gt;O arquitecto está assim habilitado a elaborar estudos ou projectos de comportamento térmico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Projecto de segurança contra incêndios&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os diplomas legais que aprovam os Regulamentos de Segurança contra Incêndio, específicos para os vários tipos edifícios, são os seguintes:&lt;br /&gt;Decreto-Lei n.º 368/99 de 18 de Setembro - Aprova o regime de protecção contra riscos de incêndio em estabelecimentos comerciais.&lt;br /&gt;Decreto-Lei n.º 414/98 de 31 de Dezembro - Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios Escolares.&lt;br /&gt;Decreto-Lei n.º 410/98 de 23 de Dezembro - Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios Tipo Administrativo.&lt;br /&gt;Decreto-Lei n.º 409/98 de 23 de Dezembro - Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios Tipo Hospitalar.&lt;br /&gt;Decreto-Lei n.º 66/95 de 8 de Abril - Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em parques de estacionamento cobertos.&lt;br /&gt;Decreto-Lei n.º 64/90 de 21 de Fevereiro - Aprova o Regime de protecção de segurança contra incêndio em edifícios de habitação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No Decreto-Lei n.º 368/99, de 18 de Setembro, é determinado no artigo 3.º o seguinte:&lt;br /&gt;• “ 1. A aprovação pela câmara municipal do projecto de arquitectura dos estabelecimentos comerciais referidos no artigo 1.º carece de parecer favorável do Serviço Nacional de Bombeiros,...”&lt;br /&gt;• “ 4. O parecer do SNB destina-se a verificar o cumprimento das medidas de segurança contra riscos de incêndio anexas ao presente diploma que tenham implicação directa sobre a solução arquitectónica.”&lt;br /&gt;Apesar de no diploma mencionado estar determinado, que simultaneamente com a apresentação dos projectos de especialidades, se deve requerer a aprovação do estudo segurança contra riscos de incêndio, não faz referência à qualificação exigida aos técnicos para a elaboração dos mesmos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos Decretos-Lei n.º 414/98, de 31 de Dezembro, n.º 410/99, de 31 de Dezembro, e n.º 409/98, de 23 de Dezembro, determina o artigo 10.º:&lt;br /&gt;• “ 3. Nos edifícios com altura superior a 60 m, o projecto de arquitectura deve ser acompanhado de estudo relativo à segurança contra incêndio, elaborado por técnico ou entidade especializado e credenciado pelo SNB, ou por associação profissional com competência legal para o efeito,...”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No Decreto-Lei n.º 64/90, de 21 de Fevereiro, está disposto no artigo 53.º, o seguinte:&lt;br /&gt;• “ 2. Os edifícios com altura superior a 60 m devem ser objecto de licenciamento especial pelas entidades competentes, com base em estudo elaborado por especialista em matéria de segurança contra incêndio,....”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Verifica-se que a Lei é omissa quanto à competência dos técnicos para a elaboração de projectos de segurança contra risco de incêndios. A única exigência que encontramos é no caso dos edifícios de altura superior a 60 metros, onde é feita referência a projecto elaborado por especialista ou credenciado pelo SNB ou entidade credenciada para o efeito.&lt;br /&gt;Em conclusão poderemos afirmar que os arquitectos poderão elaborar projectos de segurança contra incêndios, uma vez que as exigências deste tipo de legislação integram-se no próprio projecto influenciando a sua elaboração. O arquitecto ao elaborar o seu projecto vai ter que ter em conta, as saídas de emergência, a largura das escadas, etc...&lt;br /&gt;Mesmo nos projectos de edifícios de altura superior a 60 metros, o arquitecto poderá estar habilitado a elaborar os referidos projectos, caso esteja credenciado para o efeito.&lt;br /&gt;O arquitecto está assim habilitado a elaborar projectos de segurança contra incêndios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Projecto acústico&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, é o diploma legal que aprova o Regulamento dos requisitos acústicos dos edifícios, definindo no ponto 2, do artigo 3.º que “Os projectos de condicionamento acústico devem ser elaborados e subscritos por técnicos qualificados que, sendo engenheiros, possuam especialização em engenharia acústica outorgada pela Ordem dos Engenheiros, ou, não o sendo ou não tendo esta especialização, tenham recebido qualificação adequada por organismo ou entidade credenciada para o efeito, nos termos do Decreto-Lei n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, e demais legislação aplicável.”.&lt;br /&gt;O Decreto-Lei n.º 129/2002 entrou em vigor em 10 de Julho de 2002, atendendo à exigência definida, verifica-se que não pode, o arquitecto, subscrever projectos de acústica sem ter qualificação adequada.&lt;br /&gt;O arquitecto pode elaborar projectos de condicionamento acústico se possuir qualificação adequada por organismo ou entidade credenciada para o efeito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Plano de segurança e saúde&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro, estabelece a obrigatoriedade de apresentação do plano de segurança e saúde com o pedido de emissão de alvará de licenciamento. No entanto, quer este diploma quer o Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, (que procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante no Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Junho) são omissos quanto à competência dos técnicos para a elaboração dos planos de segurança e saúde.&lt;br /&gt;Em consulta ao Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, foi confirmada a inexistência de regulamentação que estabeleça as habilitações dos técnicos que podem elaborar planos de segurança e saúde.&lt;br /&gt;O arquitecto pode elaborar plano de segurança e saúde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Projectos de urbanismo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Decreto-Lei n.º 292/95, de 14 de Novembro, é o diploma que estabelece a qualificação oficial para a elaboração de planos de urbanização, de planos de pormenor e de projectos de operações de loteamento.&lt;br /&gt;O ponto 2 do artigo 2.º, determina que “as equipas multidisciplinares incluem pelo menos um arquitecto, um engenheiro civil ou um engenheiro técnico civil, um arquitecto paisagista, um técnico urbanista e um licenciado em direito, qualquer deles com experiência profissional efectiva de, pelo menos, três anos.”.&lt;br /&gt;Já o artigo 3.º, relativamente à qualificação dos técnicos urbanistas, refere que “para efeitos do presente diploma, consideram-se técnicos urbanistas os profissionais que disponham de licenciatura ou bacharelato nas áreas do urbanismo ou do planeamento físico do território ou de outras licenciaturas, bacharelatos e pós-graduações que os habilitem para o exercício de actividades no domínio do urbanismo.”&lt;br /&gt;O Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de Julho, que aprova o Estatuto da Ordem dos Arquitectos, determina no ponto 3, do artigo 42.º que “os actos próprios da profissão de arquitecto consubstanciam-se em estudos, projectos, planos e actividades de consultadoria, gestão e direcção de obras, planificação, coordenação e avaliação, reportadas ao domínio da arquitectura, o qual abrange a edificação, o urbanismo, a concepção e desenho do quadro espacial da vida da população, visando a integração harmoniosa das actividades humanas no território, a valorização do património construído e do ambiente.”&lt;br /&gt;Pelo exposto, concluí-se que o arquitecto dispõe de licenciatura em arquitectura, disciplina que abrange o domínio do urbanismo, considerando-se ser um profissional habilitado para integrar a equipa multidisciplinar, em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 292/95, de 14 de Novembro.&lt;br /&gt;O arquitecto está habilitado a substituir o técnico urbanista no âmbito do licenciamento de uma operação de loteamento.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7475811791451611816-4201898364408581583?l=arqmarquesvaz.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/4201898364408581583'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/4201898364408581583'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arqmarquesvaz.blogspot.com/2008/04/projectos-que-o-arquitecto-pode.html' title='PROJECTOS QUE UM ARQUITECTO PODE ELABORAR'/><author><name>arqmarquesvaz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7475811791451611816.post-3914558231865610346</id><published>2008-04-24T15:41:00.019+01:00</published><updated>2008-04-24T23:57:52.669+01:00</updated><title type='text'>A Casa Tradicional Portuguesa</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://1.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SBCeQYeVl9I/AAAAAAAAAfo/FY5e8ku87TM/s1600-h/casa_trad.jpg"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;" src="http://1.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SBCeQYeVl9I/AAAAAAAAAfo/FY5e8ku87TM/s400/casa_trad.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5192824374642972626" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;a href="http://downloads.officeshare.pt/expressoonline/PDF/Casas_norte_NET.pdf"&gt;Casas do Norte&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://2.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SBCgIoeVl_I/AAAAAAAAAf0/muEgy5x6sko/s1600-h/tmontes.jpg"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;" src="http://2.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SBCgIoeVl_I/AAAAAAAAAf0/muEgy5x6sko/s400/tmontes.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5192826440522242034" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O xisto e o granito predominaram as construções do Norte de Portugal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;a href="http://downloads.officeshare.pt/expressoonline/PDF/Casas_sul_NET.pdf"&gt;Casas do Sul&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No Sul as construções são rebocadas e caiadas de branco, e de modo geral, térrea e pequena.&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://2.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SBChvoeVmBI/AAAAAAAAAgA/WpbFVd2buV0/s1600-h/casa_alentejo.jpg"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;" src="http://2.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SBChvoeVmBI/AAAAAAAAAgA/WpbFVd2buV0/s400/casa_alentejo.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5192828210048768018" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://downloads.officeshare.pt/expressoonline/PDF/Casas_ilhas_NET.pdf"&gt;Casas das Ilhas&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos Açores nota-se a infuência das construções do Sul de Portugal, com casas caiadas, chaminés grandes e faixas de cores vivas.&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://4.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SBCh7IeVmCI/AAAAAAAAAgI/S8C5v_L1zrg/s1600-h/casa_a%C3%A7ores.jpg"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;" src="http://4.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SBCh7IeVmCI/AAAAAAAAAgI/S8C5v_L1zrg/s400/casa_a%C3%A7ores.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5192828407617263650" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fontes: Jornal Expresso&lt;br /&gt;Para saber mais, clique no título de cada casa.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7475811791451611816-3914558231865610346?l=arqmarquesvaz.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/3914558231865610346'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/3914558231865610346'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arqmarquesvaz.blogspot.com/2008/04/casa-tradicional-portuguesa.html' title='A Casa Tradicional Portuguesa'/><author><name>arqmarquesvaz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SBCeQYeVl9I/AAAAAAAAAfo/FY5e8ku87TM/s72-c/casa_trad.jpg' height='72' width='72'/></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7475811791451611816.post-590424175174156580</id><published>2008-04-23T19:46:00.004+01:00</published><updated>2008-04-23T19:53:48.280+01:00</updated><title type='text'>Lei n.º 60/2007 - Altera o Decreto-Lei n.º 555/99, veja AQUI</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://1.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SA-FHoeVl8I/AAAAAAAAAfg/oZ7KbvhIRM4/s1600-h/dr.gif"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;" src="http://1.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SA-FHoeVl8I/AAAAAAAAAfg/oZ7KbvhIRM4/s200/dr.gif" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5192515261551712194" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;A Assembleia da República procedeu à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7475811791451611816-590424175174156580?l=arqmarquesvaz.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.dre.pt/pdf1sdip/2007/09/17000/0625806309.PDF' title='Lei n.º 60/2007 - Altera o Decreto-Lei n.º 555/99, veja AQUI'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/590424175174156580'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/590424175174156580'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arqmarquesvaz.blogspot.com/2008/04/lei-n-602007-altera-o-decreto-lei-n.html' title='Lei n.º 60/2007 - Altera o Decreto-Lei n.º 555/99, veja AQUI'/><author><name>arqmarquesvaz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SA-FHoeVl8I/AAAAAAAAAfg/oZ7KbvhIRM4/s72-c/dr.gif' height='72' width='72'/></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7475811791451611816.post-532056578818233623</id><published>2008-04-23T15:24:00.008+01:00</published><updated>2008-04-23T17:21:16.183+01:00</updated><title type='text'>Definições - Arquitectura</title><content type='html'>&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Cave&lt;/span&gt;: piso total ou parcialmente enterrado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;/span&gt;Cércea&lt;/span&gt;: Dimensão vertical da construção, contada a partir do ponto da cota média do polígono de base no alinhamento da fachada até à linha superior do beirado ou platibanda. Para este efeito incluem-se também os pisos recuados. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Convivência&lt;/span&gt;: conjunto de locais, distintos e independentes, ocupando a totalidade ou parte de uma construção permanente ou de um conjunto de construções permanentes que, se destina a ser habitada por um grupo numeroso de pessoas submetidas a uma autoridade ou a um regime comum e ligadas por um objectivo ou interesses pessoais comuns. (Lares, orfanatos, conventos, casas de estudantes e similares) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Cota de soleira&lt;/span&gt;: Demarcação altimétrica do nível do pavimento da entrada principal do edifício ou parte do edifício medido relativamente ao ponto médio da via de apoio, ou em situações especificas, relativamente à cota média do polígono de implantação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Destino da obra&lt;/span&gt;: Função atribuída à actividade que utiliza ou irá utilizar a maior parte da área de construção. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Edificação&lt;/span&gt;: Actividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel ou qualquer outra construção a incorporar no solo com carácter de permanência. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Edifício de apartamentos&lt;/span&gt;: Edifício de habitação familiar, em que a maior parte da sua área útil é ocupada por apartamentos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Edifício de habitação em convivência&lt;/span&gt;: Construção independente, coberta, limitada por paredes exteriores ou paredes-meias que vão das fundações à cobertura, em que na maior parte da sua área útil está instalada uma ou mais convivências. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Edifício de habitação familiar&lt;/span&gt;: Construção independente, coberta, limitada por paredes exteriores ou paredes-meias que vão das fundações à cobertura, em que a maior parte da sua área útil se destina a servir de habitação familiar. Pode ter um ou mais fogos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Edifício de um a dez apartamentos&lt;/span&gt;: Edifício de habitação familiar, em que a maior parte da sua área útil é ocupada por apartamentos, num máximo de dez apartamentos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Edifício com mais de dez apartamentos&lt;/span&gt;: Edifício de habitação familiar, em que a maior parte da sua área útil é ocupada com mais de dez apartamentos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Edifício principalmente não residencial&lt;/span&gt;: Edifício em que a maior parte da sua área útil se destina a fins não residenciais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Entidade promotora&lt;/span&gt;: Entidade, privada ou pública por conta de quem as obras são efectuadas. &lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;br /&gt;Equipamentos de utilização colectiva&lt;/span&gt;: áreas afectas às instalações, incluindo as ocupadas pelas edificações e terrenos envolventes, que se destinam à prestação de serviços às colectividades, designadamente de saúde, ensino, administração, assistência social, segurança pública, mercados, feiras, de actividades culturais, de recreio, lazer ou desporto. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Espaços verdes de utilização colectiva&lt;/span&gt;: Espaços exteriores, enquadrados na estrutura verde urbana, que se prestam a uma estada descontraída por parte da população utente. Inclui parques e jardins, equipamentos desportivos a céu aberto e praças, com exclusão de logradouros privados de prédios de moradias uni ou bifamiliares. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Fogo &lt;/span&gt;(ou alojamento familiar clássico): Local distinto e independente, constituído por uma divisão ou conjunto de divisões e seus anexos, num edifício de carácter permanente, ou numa parte distinta do edifício, se destina à habitação de uma única família. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Fogos a custos controlados&lt;/span&gt;: São fogos promovidos com o apoio estado em conformidade com parâmetros, limites e valores estabelecidos legalmente, assim como os fogos destinados ao realojamento de populações. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Índice de construção ou de utilização&lt;/span&gt;: O quociente entre a área total de construção e a área do terreno a que se refere a operação urbanística. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Índice de impermeabilização&lt;/span&gt;: O quociente entre a área de terreno impermeabilizada (área de implantação mais a área pavimentada) e a área do terreno a que se refere a operação urbanística. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Índice de implantação&lt;/span&gt;: O quociente entre a área de implantação e a área do terreno a que se refere a operação urbanística. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Logradouro&lt;/span&gt;: Área livre de uma parcela ou de um lote, adjacente à construção nele implantada e que, funcionalmente, se encontra conexa com ele, servindo de jardim, quintal ou pátio. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Lote&lt;/span&gt;: Unidade cadastral resultante de uma operação de loteamento licenciada. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Número de Pisos&lt;/span&gt;: N.º total de pisos incluindo caves, sótãos (quando utilizáveis) e pisos recuados. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Pavimento do edifício&lt;/span&gt; (ou piso): Cada um dos planos habitáveis ou utilizáveis de um edifício, qualquer que seja a sua relação com o nível do terreno. As caves, subcaves e águas furtadas, habitáveis ou utilizáveis, são consideradas pavimentos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Tipologia dos fogos&lt;/span&gt; (T0, T1, T2, T3, T4, T5 e +): Corresponde à classificação do fogo segundo o número de quartos de dormir. Ti significa fogo com i quartos de dormir. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Prédio&lt;/span&gt;: É uma parte delimitada do solo juridicamente autónoma, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nele existentes ou assentes com carácter de permanência, e bem assim cada fracção autónoma no regime de propriedade horizontal. (Fonte: alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º DL 172/95, de 18 de Julho, que aprova o Regulamento do Cadastro Predial.) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Valor da Obra&lt;/span&gt;: Custo da obra de acordo com a respectiva estimativa orçamental. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Vias e Arruamentos&lt;/span&gt;: Vias destinadas a circulação de veículos e de peões. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Volume de construção&lt;/span&gt;: Espaço contido pelos planos que não podem ser interceptados pela construção, e que são definidos em estudo volumétrico. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Trabalhos de remodelação de terrenos&lt;/span&gt;: Operações urbanísticas que não se enquadrem como operações de loteamento, obras de urbanização ou obras de construção e impliquem a destruição do revestimento vegetal, a alteração do relevo natural e das camadas de solo arável ou o derrube de árvores de alto porte ou em maciço para fins exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais ou mineiros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style:italic;"&gt;Fontes: INE, Sistema de Informação das Operações Urbanísticas&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7475811791451611816-532056578818233623?l=arqmarquesvaz.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/532056578818233623'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/532056578818233623'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arqmarquesvaz.blogspot.com/2008/04/definies-arquitectura.html' title='Definições - Arquitectura'/><author><name>arqmarquesvaz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7475811791451611816.post-410166142365596868</id><published>2008-04-23T15:19:00.003+01:00</published><updated>2008-04-23T15:40:51.414+01:00</updated><title type='text'>Definições - Tipos de Áreas</title><content type='html'>&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Área bruta de construção&lt;/span&gt;: Área resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores, incluindo, áreas destinadas a estacionamento coberto e ainda, varandas, alpendres, galerias exteriores, as áreas técnicas destinadas, designadamente, a recolha de lixo, climatização, telecomunicações, equipamento electromecânico ou outro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Área de construção&lt;/span&gt;: Área resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do nível do solo medidas pelo extradorso das paredes exteriores, com exclusão das áreas dos sótãos não habitáveis, áreas destinadas a estacionamento obrigatório, terraços, varandas, alpendres, galerias exteriores e ainda as áreas técnicas destinadas, designadamente, a recolha de lixo, climatização, telecomunicações, equipamento electromecânico ou outro. &lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;br /&gt;Área de implantação&lt;/span&gt;: área resultante da projecção no plano horizontal da construção no terreno, incluindo caves e construções anexas. Excluem-se apenas os seguintes elementos salientes balançados: varandas, palas e beirados. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Área de impermeabilização&lt;/span&gt;: Valor resultante do somatório da área de implantação das construções de qualquer tipo e das áreas de solos pavimentados com materiais impermeáveis ou que propiciem o mesmo efeito, designadamente em logradouros, arruamentos, estacionamentos e equipamentos desportivos. &lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;br /&gt;Área habitável&lt;/span&gt;: Valor correspondente à soma das áreas de todas as divisões ou compartimentos duma construção com excepção de vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Área útil de construção&lt;/span&gt;: Valor correspondente à soma das áreas de todos os compartimentos da edificação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, espaços de função similar ou complementar. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Área de cedência ao domínio público&lt;/span&gt;: Área resultante de uma operação urbanística, que pode incluir as áreas destinadas à circulação pedonal e de veículos, à instalação de infra-estruturas, a espaços verdes e de lazer, a equipamentos de utilização colectiva e a estacionamento e que se destinem à integração no domínio público. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Área de infra-estruturas&lt;/span&gt;: Áreas vinculadas à instalação de infra-estruturas previstas (águas, electricidade, gás, saneamento, drenagens, etc.), importando especialmente às vias onde essas infra-estruturas estão instaladas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style:italic;"&gt;Fontes: INE, Sistema de Informação das Operações Urbanísticas&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7475811791451611816-410166142365596868?l=arqmarquesvaz.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/410166142365596868'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/410166142365596868'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arqmarquesvaz.blogspot.com/2008/04/reas-definies.html' title='Definições - Tipos de Áreas'/><author><name>arqmarquesvaz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7475811791451611816.post-167664162817285457</id><published>2008-04-23T15:13:00.004+01:00</published><updated>2008-04-23T15:42:08.084+01:00</updated><title type='text'>Definições - Tipo de obra</title><content type='html'>&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Tipo de obra&lt;/span&gt;: Classificação dos trabalhos a efectuar em edifícios ou terrenos (construção nova, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição, urbanização e remodelação de terrenos). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Obra concluída&lt;/span&gt;: Obra que reúne condições físicas para ser habitada ou utilizada, independentemente de ter sido ou não concedida a licença ou autorização de utilização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Obras de alteração&lt;/span&gt;: Obras de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente ou de sua fracção, designadamente a respectiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área de pavimento ou de implantação ou de cércea.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Obras de ampliação&lt;/span&gt;: Obras de que resulte o aumento da área de pavimento ou de implantação da cércea ou do volume de uma edificação existente.&lt;br /&gt;Obras de construção: Obras de criação de novas edificações. (edificação inteiramente nova).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Obras de conservação&lt;/span&gt;: Obras destinadas a manter um edifício nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Obras de demolição&lt;/span&gt;: Obras de destruição, total ou parcial, de um edifício existente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Obras de reconstrução&lt;/span&gt;: Obras de construção subsequentes à demolição total ou parcial de uma edificação existente, das quais resulte a manutenção ou reconstituição da estrutura das fachadas, da cércea e do número de pisos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Obras de urbanização&lt;/span&gt;: Obra de criação ou remodelação de infra-estruturas destinadas a servir directamente os espaços urbanos ou as edificações, designadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e abastecimento de água, electricidade, gás e telecomunicações, e ainda espaços verdes e outros espaços de utilização colectiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Operações urbanísticas&lt;/span&gt;: Operações materiais de urbanização, de edificação ou de utilização do solo e dos edifícios nele implantados para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais, mineiros ou de abastecimento público de água.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style:italic;"&gt;Fontes: INE, Sistema de Informação das Operações Urbanísticas&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7475811791451611816-167664162817285457?l=arqmarquesvaz.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/167664162817285457'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/167664162817285457'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arqmarquesvaz.blogspot.com/2008/04/tipos-de-obras-definies.html' title='Definições - Tipo de obra'/><author><name>arqmarquesvaz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7475811791451611816.post-8487214156733735402</id><published>2008-04-22T16:41:00.013+01:00</published><updated>2008-04-22T23:09:59.103+01:00</updated><title type='text'>Legislação Tabaco Lei n.º 37/2007</title><content type='html'>CAPÍTULO II&lt;br /&gt;Limitações ao consumo de tabaco&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 3.º&lt;br /&gt;Princípio geral&lt;br /&gt;O disposto no presente capítulo visa estabelecer limitações ao consumo de tabaco em recintos fechados destinados a utilização colectiva de forma a garantir a protecção da exposição involuntária ao fumo do tabaco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 4.º&lt;br /&gt;Proibição de fumar em determinados locais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - É proibido fumar:&lt;br /&gt;a) Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas;&lt;br /&gt;b) Nos locais de trabalho;&lt;br /&gt;c) &lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Nos locais de atendimento directo ao público;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;d) Nos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, nomeadamente hospitais, clínicas, centros e casas de saúde, consultórios médicos, postos de socorros e outros similares, laboratórios, farmácias e locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica;&lt;br /&gt;e) Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade;&lt;br /&gt;f) Nos locais destinados a menores de 18 anos, nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias e demais estabelecimentos similares;&lt;br /&gt;g) Nos estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos e do grau de escolaridade, incluindo, nomeadamente, salas de aula, de estudo, de professores e de reuniões, bibliotecas, ginásios, átrios e corredores, bares, restaurantes, cantinas, refeitórios e espaços de recreio;&lt;br /&gt;h) Nos centros de formação profissional;&lt;br /&gt;i) Nos museus, colecções visitáveis e locais onde se guardem bens culturais classificados, nos centros culturais, nos arquivos e nas bibliotecas, nas salas de conferência, de leitura e de exposição;&lt;br /&gt;j) Nas salas e recintos de espectáculos e noutros locais destinados à difusão das artes e do espectáculo, incluindo as antecâmaras, acessos e áreas contíguas;&lt;br /&gt;l) Nos recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística;&lt;br /&gt;m) Nas zonas fechadas das instalações desportivas;&lt;br /&gt;n) Nos recintos das feiras e exposições;&lt;br /&gt;o) Nos conjuntos e grandes superfícies comerciais e nos estabelecimentos comerciais de venda ao público;&lt;br /&gt;p) Nos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos onde sejam prestados serviços de alojamento;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;q) Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;r) Nas cantinas, nos refeitórios e nos bares de entidades públicas e privadas destinados exclusivamente ao respectivo pessoal;&lt;br /&gt;s) Nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;&lt;br /&gt;t) Nos aeroportos, nas estações ferroviárias, nas estações rodoviárias de passageiros e nas gares marítimas e fluviais;&lt;br /&gt;u) Nas instalações do metropolitano afectas ao público, designadamente nas estações terminais ou intermédias, em todos os seus acessos e estabelecimentos ou instalações contíguas;&lt;br /&gt;v) Nos parques de estacionamento cobertos;&lt;br /&gt;x) Nos elevadores, ascensores e similares;&lt;br /&gt;z) Nas cabinas telefónicas fechadas;&lt;br /&gt;aa) Nos recintos fechados das redes de levantamento automático de dinheiro;&lt;br /&gt;ab) Em qualquer outro lugar onde, por determinação da gerência ou de outra legislação aplicável, designadamente em matéria de prevenção de riscos ocupacionais, se proíba fumar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - É ainda proibido fumar nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes e teleféricos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 5.º&lt;br /&gt;Excepções&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior, podem ser criadas áreas exclusivamente destinadas a pacientes fumadores em hospitais e serviços psiquiátricos, centros de tratamento e reabilitação e unidades de internamento de toxicodependentes e de alcoólicos desde que satisfaçam os requisitos das alíneas a),&lt;br /&gt;b) e c) do n.º 5.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, podem ser criadas nos estabelecimentos prisionais unidades de alojamento, em celas ou camaratas, para reclusos fumadores desde que satisfaçam os requisitos das alíneas a), b) e c) do n.º 5, sendo ainda admitido fumar nas áreas ao ar livre.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - Nos locais mencionados nas alíneas a), b), c), d), e), h), i), j), l), m), n), o), p), q), r) e t) do n.º 1 do artigo anterior, bem como nos locais mencionados na alínea g) do n.º 1 do artigo anterior que integrem o sistema de ensino superior, é admitido fumar nas áreas ao ar livre.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4 - Nos locais mencionados na alínea s) do n.º 1 do artigo anterior é admitido fumar&lt;br /&gt;nas áreas ao ar livre, com excepção das zonas onde se realize o abastecimento de veículos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5 - Nos locais mencionados nas alíneas a), b), e), j), l), n), o), p) e t) do n.º 1 do artigo anterior, bem como nos locais mencionados na alínea g) do n.º 1 do referido artigo que integrem o sistema de ensino superior e nos locais mencionados na alínea h) do n.º 1 do mesmo artigo que não sejam frequentados por menores de 18 anos, pode ser permitido fumar em áreas expressamente previstas para o efeito desde que obedeçam aos requisitos seguintes:&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;a) Estejam devidamente sinalizadas, com afixação de dísticos em locais visíveis, nos&lt;br /&gt;termos do disposto no artigo 6.º;&lt;br /&gt;b) Sejam separadas fisicamente das restantes instalações, ou disponham de dispositivo de ventilação, ou qualquer outro, desde que autónomo, que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas;&lt;br /&gt;c) Seja garantida a ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;6 - Nos locais mencionados na alínea q) do n.º 1 do artigo anterior com área destinada ao público inferior a 100 m2, o proprietário pode optar por estabelecer a permissão de fumar desde que obedeça aos requisitos mencionados nas alíneas a), b) e c) do número anterior.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;7 - Nos locais mencionados na alínea q) do n.º 1 do artigo anterior com área destinada ao público igual ou superior a 100 m2 podem ser criadas áreas para fumadores, até um máximo de 30 % do total respectivo, ou espaço fisicamente separado não superior a 40 % do total respectivo, desde que obedeçam aos requisitos mencionados nas alíneas a), b) e c) do n.º 5, não abranjam as áreas destinadas exclusivamente ao pessoal nem as áreas onde os trabalhadores tenham de trabalhar em permanência.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8 - Nos locais mencionados na alínea p) do n.º 1 do artigo anterior podem ser reservados andares, unidades de alojamento ou quartos para fumadores, até um máximo de 40 ?% do total respectivo, ocupando áreas contíguas ou a totalidade de um ou mais andares, desde que obedeçam aos requisitos mencionados nas alíneas a), b) e c) do n.º 5.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior e das limitações constantes dos regulamentos emitidos pelas empresas transportadoras ou pelas capitanias de portos, é permitido fumar nas áreas descobertas nos barcos afectos a carreiras marítimas ou fluviais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6, a opção pela permissão de fumar deve, sempre que possível, proporcionar a existência de espaços separados para fumadores e não fumadores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11 - A definição das áreas para fumadores cabe às entidades responsáveis pelos estabelecimentos em causa, devendo ser consultados os respectivos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e as comissões de segurança, higiene e saúde no trabalho, ou, na sua falta, os representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7475811791451611816-8487214156733735402?l=arqmarquesvaz.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/8487214156733735402'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/8487214156733735402'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arqmarquesvaz.blogspot.com/2008/04/legislao-tabaco-lei-n-372007.html' title='Legislação Tabaco Lei n.º 37/2007'/><author><name>arqmarquesvaz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7475811791451611816.post-8719370326894414896</id><published>2008-04-07T21:13:00.025+01:00</published><updated>2009-04-26T22:54:55.731+01:00</updated><title type='text'>Decreto-Lei 163/06 de 8 de Agosto - Habitações</title><content type='html'>&lt;a href="http://www.oasrn.org/pdf_upload/bibliotecas_decretolei_163_2006.pdf"&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://4.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SAzZXO4FmXI/AAAAAAAAAfY/t8-h94MOFeU/s1600-h/acessibilidade.gif"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;" src="http://4.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SAzZXO4FmXI/AAAAAAAAAfY/t8-h94MOFeU/s200/acessibilidade.gif" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5191763463604902258" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Decreto relativo a pessoas com mobilidade condicionada.&lt;br /&gt;Aplicação: HABITAÇÕES.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Secção 3.3 - Edifícios de habitação - habitações:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.3.1 - Nos espaços de entrada das habitações deve ser possível inscrever uma zona de manobra para rotação de 360º.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.3.2 - Os corredores e outros espaços de circulação horizontal das habitações devem ter uma largura não inferior a 1,1 m; podem existir troços dos corredores e de outros espaços de circulação horizontal das habitações com uma largura não inferior a 0,9 m, se tiverem uma extensão não superior a 1,5 m e se não derem acesso lateral a portas de compartimentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.3.3 - As cozinhas das habitações devem satisfazer as seguintes condições:&lt;br /&gt;1) Após a instalação das bancadas deve existir um espaço livre que permita inscrever uma zona de manobra para a rotação de 360º;&lt;br /&gt;2) Se as bancadas tiverem um soco de altura ao piso não inferior a 0,3 m podem projectar-se sobre a zona de manobra uma até 0,1 m de cada um dos lados;&lt;br /&gt;3) A distância entre bancadas ou entre as bancadas e as paredes não&lt;br /&gt;deve ser inferior a 1,2 m.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.3.4 - Em cada habitação deve existir pelo menos uma instalação sanitária que satisfaça as seguintes condições:&lt;br /&gt;1) Deve ser equipada com, pelo menos, um lavatório, uma sanita, um bidé e uma banheira;&lt;br /&gt;2) Em alternativa à banheira, pode ser instalada uma base de duche com 0,8 m por 0,8 m desde que fique garantido o espaço para eventual&lt;br /&gt;instalação da banheira;&lt;br /&gt;3) A disposição dos aparelhos sanitários e as características das paredes devem permitir a colocação de barras de apoio caso os moradores o pretendam de acordo com o especificado no n.º 3) do n.º 2.9.4 para as sanitas, no n.º 5) do n.º 2.9.7 para a banheira e nos n.os 5) dos n.os 2.9.9 e 2.9.10 para a base de duche;&lt;br /&gt;4) As zonas de manobra e faixas de circulação devem satisfazer o&lt;br /&gt;especificado no n.º 2.9.19.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.3.5 - Se existirem escadas nas habitações que dêem acesso a compartimentos&lt;br /&gt;habitáveis e se não existirem rampas ou dispositivos mecânicos de elevação alternativos, devem ser satisfeitas as seguintes condições:&lt;br /&gt;1) A largura dos lanços, patamares e patins não deve ser inferior a 1 m;&lt;br /&gt;2) Os patamares superior e inferior devem ter uma profundidade, medida no sentido do movimento, não inferior a 1,2 m.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.3.6 - Se existirem rampas que façam parte do percurso de acesso a compartimentos habitáveis, devem satisfazer o especificado na secção 2.5, com excepção da largura que pode ser não inferior a 0,9 m.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.3.7 - Os pisos e os revestimentos das habitações devem satisfazer o especificado na secção 4.7 e na secção 4.8; se os fogos se organizarem em mais de um nível, pode não ser cumprida esta condição desde que exista pelo menos um percurso que satisfaça o especificado na secção 4.7 e na secção 4.8 entre a porta de entrada/saída e os seguintes compartimentos:&lt;br /&gt;1) Um quarto, no caso de habitações com lotação superior a cinco pessoas;&lt;br /&gt;2) Uma cozinha conforme especificado no n.º 3.3.3;&lt;br /&gt;3) Uma instalação sanitária conforme especificado no n.º 3.3.4.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.3.8 - Os vãos de entrada/saída do fogo, bem como de acesso a compartimentos, varandas, terraços e arrecadações, devem satisfazer o especificado na secção 4.9.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.3.9 - Os corrimãos e os comandos e controlos devem satisfazer o especificado respectivamente na secção 4.11 e na secção 4.12.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7475811791451611816-8719370326894414896?l=arqmarquesvaz.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/8719370326894414896'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/8719370326894414896'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arqmarquesvaz.blogspot.com/2008/04/decreto-lei-16306-de-8-de-agosto.html' title='Decreto-Lei 163/06 de 8 de Agosto - Habitações'/><author><name>arqmarquesvaz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_Ind-ifgP898/SAzZXO4FmXI/AAAAAAAAAfY/t8-h94MOFeU/s72-c/acessibilidade.gif' height='72' width='72'/></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7475811791451611816.post-8039711928858657836</id><published>2008-01-30T23:22:00.001Z</published><updated>2009-04-22T23:20:35.574+01:00</updated><title type='text'>Moradia Gavião - V. N. Famalicão</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://fotos.sapo.pt/modulo_braga/pic/00005z43"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer; width: 400px;" src="http://fotos.sapo.pt/modulo_braga/pic/00005z43" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://fotos.sapo.pt/modulo_braga/pic/00004p1k"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer; width: 400px;" src="http://fotos.sapo.pt/modulo_braga/pic/00004p1k" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://fotos.sapo.pt/modulo_braga/pic/0004dg79"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer; width: 400px;" src="http://fotos.sapo.pt/modulo_braga/pic/0004dg79" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://fotos.sapo.pt/modulo_braga/pic/0004gph2"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer; width: 400px;" src="http://fotos.sapo.pt/modulo_braga/pic/0004gph2" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://fotos.sapo.pt/modulo_braga/pic/0004fe50"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer; width: 400px;" src="http://fotos.sapo.pt/modulo_braga/pic/0004fe50" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://fotos.sapo.pt/modulo_braga/pic/0004c899"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer; width: 400px;" src="http://fotos.sapo.pt/modulo_braga/pic/0004c899" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://fotos.sapo.pt/modulo_braga/pic/0004kst5"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer; width: 400px;" src="http://fotos.sapo.pt/modulo_braga/pic/0004kst5" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://fotos.sapo.pt/modulo_braga/pic/0004p01s"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer; width: 400px;" src="http://fotos.sapo.pt/modulo_braga/pic/0004p01s" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://fotos.sapo.pt/modulo_braga/pic/0004ea1c"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer; width: 400px;" src="http://fotos.sapo.pt/modulo_braga/pic/0004ea1c" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://fotos.sapo.pt/modulo_braga/pic/0001k3pw"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer; width: 400px;" src="http://fotos.sapo.pt/modulo_braga/pic/0001k3pw" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7475811791451611816-8039711928858657836?l=arqmarquesvaz.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/8039711928858657836'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/8039711928858657836'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arqmarquesvaz.blogspot.com/2008/01/moradia-gavio-v-n-famalico.html' title='Moradia Gavião - V. N. Famalicão'/><author><name>arqmarquesvaz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7475811791451611816.post-3634453847632900638</id><published>2008-01-30T23:17:00.000Z</published><updated>2008-01-30T23:22:11.122Z</updated><title type='text'>Moradia Arnoso - V. N. Famalicão</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://fotos.sapo.pt/aaBY4PhL7Lh22IGoJjvl/"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer; width: 400px;" src="http://fotos.sapo.pt/aaBY4PhL7Lh22IGoJjvl/" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://fotos.sapo.pt/rNNkRw7KJ3u3vcPmsZTN/"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer; width: 400px;" src="http://fotos.sapo.pt/rNNkRw7KJ3u3vcPmsZTN/" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://fotos.sapo.pt/Y9qkb6wuTf71YArw3Hpz/"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer; width: 400px;" src="http://fotos.sapo.pt/Y9qkb6wuTf71YArw3Hpz/" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://fotos.sapo.pt/hSDzHDp2FTYZwB8eY5Oz/"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer; width: 400px;" src="http://fotos.sapo.pt/hSDzHDp2FTYZwB8eY5Oz/" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7475811791451611816-3634453847632900638?l=arqmarquesvaz.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/3634453847632900638'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/3634453847632900638'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arqmarquesvaz.blogspot.com/2008/01/moradia-arnoso-v-n-famalico.html' title='Moradia Arnoso - V. N. Famalicão'/><author><name>arqmarquesvaz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7475811791451611816.post-7196721846475596542</id><published>2008-01-30T23:08:00.004Z</published><updated>2009-04-27T22:41:18.131+01:00</updated><title type='text'>Moradias Tebosa - Braga</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://fotos.sapo.pt/pWRAspBDnaeU1P9L9iZg/"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer; width: 400px;" src="http://fotos.sapo.pt/pWRAspBDnaeU1P9L9iZg/" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://fotos.sapo.pt/H0KoTuinhNH41b0L3KpW/"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer; width: 400px;" src="http://fotos.sapo.pt/H0KoTuinhNH41b0L3KpW/" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7475811791451611816-7196721846475596542?l=arqmarquesvaz.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/7196721846475596542'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/7196721846475596542'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arqmarquesvaz.blogspot.com/2008/01/moradias-tebosa-braga.html' title='Moradias Tebosa - Braga'/><author><name>arqmarquesvaz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7475811791451611816.post-4960111469293986644</id><published>2008-01-30T22:55:00.004Z</published><updated>2009-04-27T22:41:43.118+01:00</updated><title type='text'>Moradia Lamaçães - Braga</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://fotos.sapo.pt/rAqchF1bwqbru2MzQaHM/"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://fotos.sapo.pt/modulo_braga/pic/0001rptf"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer; width: 400px;" src="http://fotos.sapo.pt/modulo_braga/pic/0001rptf" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://fotos.sapo.pt/modulo_braga/pic/0001zp7y"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer; width: 400px;" src="http://fotos.sapo.pt/modulo_braga/pic/0001zp7y" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://fotos.sapo.pt/rAqchF1bwqbru2MzQaHM/"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer; width: 400px;" src="http://fotos.sapo.pt/rAqchF1bwqbru2MzQaHM/" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7475811791451611816-4960111469293986644?l=arqmarquesvaz.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/4960111469293986644'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7475811791451611816/posts/default/4960111469293986644'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://arqmarquesvaz.blogspot.com/2008/01/moradia-lamaes-braga.html' title='Moradia Lamaçães - Braga'/><author><name>arqmarquesvaz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry></feed>
